A partir de hoje, até 30 de setembro, encontramo-nos no período crítico. Este período poderá ser prorrogado mediante as condições climatéricas.
Assim sendo, a realização de queimas e fogueiras e o lançamento de fogo de artifício e outros artigos pirotécnicos carecem de autorização da Câmara Municipal.
As queimadas, mesmo fora do período crítico, já careciam de autorização.
Actualizado em Segunda, 01 Julho 2019 10:42
Legislação sobre identificação de animais de companhia
Escrito por JFL
Sexta, 28 Junho 2019 14:54
O Decreto-Lei 82/2019 de 27 de junho, estabelece as regras de identificação dos animais de companhia , o qual entrará em vigor após 120 dias da sua publicação.