Campanha de Vacinação Contra a Gripe Versão para impressão

Aproxima-se o Inverno e, com a nova estação, chegam também a gripe e outras infeções respiratórias.

A vacinação anual contra a gripe é muito importante como medida de prevenção nos grupos mais fragilizados da população.

A vacinação contra a gripe é fortemente aconselhada para os grupos-alvos prioritários:

Pessoas com idade igual ou superior a 65 anos;

Doentes crónicos e imunodeprimidos (a partir dos 6 meses de idade);

Grávidas;

Profissionais de saúde e outros prestadores de cuidados (ex.: lares de idosos);

A vacina recomenda-se, ainda, às pessoas com idade entre os 60 e os 64 anos.

A vacina contra a gripe é gratuita, no Serviço Nacional de Saúde (SNS), para:

Pessoas com idade igual ou superior a 65 anos;

Pessoas, independentemente da idade, nos seguintes contextos:

Residentes em instituições, incluindo estruturas residenciais para pessoas idosas, lares de apoio, lares residenciais e centros de acolhimento temporário;

Doentes integrados na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados;

Pessoas apoiadas no domicílio pelos Serviços de Apoio Domiciliário com acordo de cooperação com a Segurança Social ou Misericórdias Portuguesas;

Doentes apoiados no domicílio pelas equipas de enfermagem das unidades funcionais prestadoras de cuidados de saúde ou com apoio domiciliário dos hospitais;

Doentes internados em unidades de saúde de agrupamentos de centros de saúde (ACES) ou em hospitais do SNS que apresentem patologias crónicas e condições para as quais se recomenda a vacina. Os doentes poderão ser vacinados durante o internamento ou à data da alta.

Pessoas, independentemente da idade, com as seguintes patologias crónicas ou condições:

Diabetes Mellitus;

Terapêutica de substituição renal crónica (diálise);

Trissomia 21;

A aguardar transplante de células precursoras hematopoiéticas ou de órgãos sólidos;

Submetidas a transplante de células precursoras hematopoiéticas ou de órgãos sólidos;

Sob quimioterapia;

Fibrose quística;

Défice de alfa-1 antitripsina sob terapêutica de substituição;

Patologia do interstício pulmonar sob terapêutica imunossupressora;

Doença crónica com comprometimento da função respiratória, da eliminação de secreções ou com risco aumentado de aspiração de secreções;

A vacinação dos profissionais cuja atividade resulte num risco acrescido de contrair e/ou transmitir gripe segue os critérios definidos pelos serviços de Saúde Ocupacional.

Os encargos resultantes desta vacinação são da responsabilidade da entidade empregadora (pública ou privada).

Quando um profissional sem contraindicação médica recusa a vacina, deve assinar uma declaração de recusa.

A DGS informa ainda, na orientação divulgada, que a vacina deve ser feita preferencialmente até ao fim do ano civil, mas pode ser administrada durante todo o outono e o inverno.

Para informações mais detalhadas, consulte a Unidade de Saúde.

 

Actualizado em Sexta, 03 Novembro 2017 12:19