Queimas e Resolução CCON - nº 5 artigo 43 do Decreto-lei nº 82 2021
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Nos termos do artigo 43.º do Decreto-lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, o Centro de Coordenação Operacional Nacional (CCON), reunido extraordinariamente, no dia 29.01.2022, às 10:30 delibera, que, independentemente do nível de perigo de incêndio rural previsto para os próximos dias, se aplicam as restrições previstas no n.º 3 do artigo 63º - realização de fogo controlado, do n.º 1 do artigo 65º - realização de queimadas e do n.º 1 do artigo 66.º - realização de queima de amontoados e fogueiras, do Decreto-lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, para todo o território continental, no período compreendido entre as 00:00 de dia 30 janeiro de 2022 e as 23:59 de dia 01 de fevereiro

Actualizado em Segunda, 31 Janeiro 2022 15:59