Comunicação / autorização para a realização de queima, queimadas e fogueiras - DL n.º 14/2019, 21 de janeiro Versão para impressão

Aviso sobre as Novas Competências das Autarquias sobre Queimas e Queimadas

 

Deverá solicitar o licenciamento/autorização para a realização de fogueira ou queima através de documento genérico em que serão necessários os seguintes elementos:

  • Identificação com nome, NIF, morada e contacto telefónico (telemóvel) do requerente;
  • Planta de localização onde irá ser efetuada a queima, queimada, ou fogueira;
  • Datas e horários em que será realizada.

No entanto, o AVISO/AUTORIZAÇÃO será remetido via sms para o número de contacto que fornecer no requerimento.

As pretensões deverão dar entrada com antecedência mínima de 10 dias úteis.

A comunicação ou autorização não invalida a necessidade de serem tomadas todas as medidas de segurança e prevenção de incêndios.

Actualizado em Quarta, 20 Fevereiro 2019 14:52