Acesso Universal e Gratuito ao Diário da República
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Foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 83/2016 de 16 de dezembro que estabelece como serviço público o acesso universal e gratuito ao Diário da República, nele incluídos todo o seu conteúdo e funcionalidades, fixando as condições da sua utilização, e procede à extinção do respetivo serviço de assinaturas.

O Diário da República é exclusivamente editado por via eletrónica e é disponibilizado no sítio na Internet gerido pela INCM (https://dre.pt/), que compreende, obrigatoriamente: a) O texto legal dos atos que careçam de publicação no Diário da República; b) Uma ferramenta de consulta atualizada do texto consolidado, sem valor legal, da legislação relevante do ordenamento jurídico; c) Uma ferramenta de consulta de um tradutor jurídico de termos; d) Uma ferramenta de pesquisa, através de descritores de termos, de atos que careçam de publicação no Diário da República; e) Informação jurídica devidamente tratada e sistematizada; f) Interligação com bases setoriais de informação jurídica complementar, designadamente jurisprudência, direito comunitário, orientações administrativas e doutrina; g) O envio gratuito para o correio eletrónico dos respetivos subscritores desse serviço dos índices da 1.ª e 2.ª série do Diário da República; h) Funcionalidades de acesso para cidadãos com necessidades especiais; i) A identificação de todos os sítios na Internet destinados à publicitação oficial setorial ou especializada de determinadas categorias de atos sujeitos a divulgação obrigatória. A Direção-Geral do Consumidor