Período Crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios
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Vimos por este meio dar conhecimento a V. Exa. da publicação da Portaria n.º 167/2016, de 15 de junho que estabelece que, no ano de 2016, o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, vigora de 1 de julho a 30 de setembro, e nele devem ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais, nomeadamente: a proibição de realização de queima de sobrantes; carece de autorização emitida pelo Município o lançamento de fogo de artifício e outros artigos pirotécnicos, entre outras situações.