Normas para a limpeza de Cursos de Água
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Nos termos da Lei n.º 58/05, de 29 de Dezembro, é da competência dos proprietários de parcelas privadas de leitos e margens de águas públicas a responsabilidade pela manutenção do seu bom estado de conservação e limpeza. Mais se esclarece que nos termos da mesma Lei e quando as linhas de água se inserem em aglomerado urbano, a responsabilidade pela implementação das medidas de manutenção e limpeza, compete às Autarquias respetivas. Neste sentido junto se divulga o Edital n.º 1/2016, relativo à limpeza de linhas de água, bem como o flyer “Normas para a limpeza de Cursos de Água”.

Actualizado em Domingo, 14 Fevereiro 2016 23:57