Legalização de Atividades Económicas
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CÂMARA MUNICIPAL DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS PEDIDO DE AVISO SOBRE LEGALIZAÇÃO ATIVIDADES ECONÓMICAS.

Na sequência de contactos estabelecidos com responsáveis das entidades coordenadoras dos processos de legalização extraordinária de atividades económicas, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 165/2014 de 5/11 (anexo diploma), é entendimento generalizado que as candidaturas têm de dar entrada nessas entidades impreterivelmente até ao dia 4 de janeiro de 2016.

 

 

Cada entidade coordenadora disporá de um período de 30 dias para solicitar o aperfeiçoamento do pedido, caso se verifiquem elementos em falta (n.º 5 do Artigo 8º). Os interessados disporão de 30 dias após notificação para aperfeiçoamento do pedido para apresentarem os elementos em falta (n.º 6 do Artigo 8º). Os elementos a apresentar para formalizar a candidatura são os constantes no Artigo 5º. Este calendário é de extrema utilidade para todas as situações que não solicitaram o pedido de reconhecimento de interesse público municipal a tempo da sua análise e decisão pela Assembleia Municipal de 26 de novembro. As candidaturas têm de demonstrar que o pedido de reconhecimento de interesse público municipal foi solicitado antes de 4 de janeiro de 2016. Para auxilio sobre para quem devem enviar as candidaturas, as entidades coordenadoras são as seguintes: Explorações pecuárias: Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, Rua Dr.º Francisco Duarte, 365 – 1º, 4715-017 Braga, Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar Indústrias de tipo 3: Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, Largo da República, 3720-240 Oliveira de Azeméis, Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar Indústrias de tipo 1 e 2: IAPMEI, Rua dos Salazares, 842, 4100-442 Porto, Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar