Concurso "Maia Florida"
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O mês de Maio é por excelência o mês das flores. Manda a tradição que na noite de 30 de abril para 1 de maio, fechaduras e fechos de todas as portas exteriores das casas sejam enfeitadas com ramos de giestas em flor, as chamadas “Maias”. A origem deste costume pode estar relacionada com ritos associados à fertilidade da terra e dos animais, ao início da Primavera e do novo ano agrícola. Pode também visar a proteção contra doenças e o “esconjurar” do diabo e do mau-olhado.

Com vista a reviver esta tradição, a Junta de Freguesia de Loureiro decidiu promover o Concurso “ Maia Florida” e incentivar a participação da comunidade loureirense na cultura e valores comuns.

REGULAMENTO

1. OBJETO

1. O Concurso “Maia Florida”, é uma iniciativa da Junta de Freguesia de Loureiro e tem como finalidade a construção de “Maias” e a sua colocação / exposição nas janelas e portas das habitações da freguesia.

2. Este concurso rege-se pelas normas constantes do presente regulamento.

2. OBJETIVO

1. O presente concurso tem como objetivos:

a) Valorizar as tradições e o património cultural.

b) Fomentar a recriação de costumes populares.

c) Promover a criatividade artística e cultural.

d) Incentivar o envolvimento e a participação nas manifestações culturais.

3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

1. O concurso está aberto à participação individual de todos os habitantes de Loureiro, bem como das escolas e associações culturais e recreativas da Freguesia.

4. INSCRIÇÕES

1. Todos os interessados em participar no concurso poderão proceder à sua inscrição até ao dia 30 de abril de 2015, na Junta de Freguesia de Loureiro, durante o horário normal de expediente ou, ainda, via e-mail, através do seguinte endereço: Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar .

2. Para a realização da inscrição é necessário apenas indicar o nome do participante e o endereço da habitação na qual a(s) “Maia(s)” ficará(ão) exposta(s).

5. CATEGORIAS A CONCURSO

1. Serão admitidas a concurso dois tipos de “Maias”:

a) Categoria A – “Maias” Tradicionais – constituídas unicamente por elementos naturais e habitualmente utilizados: base circular em giesta, enfeitada com flores do campo ou do monte – urze, pampilho, giesta, carqueja, cardo, sabugueiro, etc.).

b) Categoria B – “Maias” Originais – constituídas por flores naturais e / ou artificias e materiais diversos, de acordo com gosto e criatividade dos participantes.

6. REGRAS DE ADMISSÃO A CONCURSO

1. As “Maias” a concurso deverão ser criadas com base na livre inspiração artística dos seus autores, podendo ser concebidas com flores e materiais naturais ou artificiais de acordo com a conceção tradicional ou mais original do tema.

7. EXPOSIÇÃO

1. As “Maias” deverão ficar colocadas no local de exposição pelo menos até ao dia 10 de maio, período durante o qual serão avaliadas pelos elementos do júri.

8. JÚRI

1. O júri será constituído por três elementos designados pela Junta de Freguesia de Loureiro.

2. O júri será soberano nas suas considerações finais e decisões, sendo estas inapeláveis.

9. PRÉMIOS

1. Será atribuído um prémio à melhor “Maia” apresentada em cada uma das categorias a concurso.

2. A Junta de Freguesia, por proposta do júri, pode deliberar:

a) Não atribuir prémios caso os trabalhos apresentados não respeitem os critérios definidos no presente regulamento ou revelem nítida falta de qualidade artística.

b) Atribuir prémios de participação e / ou menções honrosas a alguns dos concorrentes não contemplados com este prémio.

10. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

1. A divulgação dos resultados do concurso será feita até final do mês de maio.

2. A decisão do Júri e respetiva atribuição de prémios será comunicada aos vencedores e divulgada no sítio da autarquia www.junta-freg-loureiro.com

3. Fotografias das “Maias” premiadas e de todas aquelas que o Júri entender selecionar serão mostradas da mesma forma.

11. RESPONSABILIDADE E CASOS OMISSOS

1. A organização, acompanhamento e divulgação do concurso compete à Junta de Freguesia de Loureiro.

2. Os casos omissos neste regulamento serão analisados e resolvidos por deliberação do Júri do Concurso