Legalização de construções não licenciadas
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Com a entrada do novo PDM em Fevereiro de 2013, a Câmara Municipal concedeu a possibilidade de se legalizarem todas as construções antigas não licenciadas, dando um prazo de 2 anos transitórios para se regularizarem todas essas situações anómalas. Esse prazo termina a 6 de Fevereiro de 2015 e é convenientemente que quem ainda não tratou dessas construções, o faça ainda. Para mais informações, consultar o GAM – Gabinete de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal ou a Junta de Freguesia.