Consignação de IRS
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Quem quiser consignar em sede de IRS 0,5 % do imposto liquidado para qualquer pessoa coletiva de utilidade pública, entidade religiosas e IPSS pode fazê-lo agora no preenchimento da declaração anual. A AMI enviou à Junta de Freguesia o texto abaixo, dando cumprimento a esta possibilidade que qualquer um de nós pode fazer, participando civicamente para uma sociedade melhor.

“Este ano, a missão de emergência da AMI é em Portugal. A decisão foi tomada em face dos níveis de pedidos de ajuda, sem precedentes, recebidos nos Equipamentos Sociais da AMI durante o ano de 2011.

E porque a maioria dos portugueses foram atingidos pelas dificuldades, pensamos que uma das maneiras mais simples e mais eficazes de contribuir para o alívio das dificuldades da população mais afetada é através da consignação de 0,5 por cento do IRS, uma opção sem qualquer custo adicional para quem o faz.

Quem desejar apoiar a AMI, consignando 0,5 por cento dos seus impostos, pode fazê-lo já a partir de dia 1 de Março no preenchimento da sua declaração anual de IRS, bastando para isso indicar o número de contribuinte da AMI - 502 744 910 - no quadro 9 do anexo H.

Este pequeno gesto solidário permitiu no ano passado à AMI, financiar 3 dos nossos 12 Equipamentos Sociais de apoio à população mais carenciada.

A AMI aproveita para agradecer a generosidade e confiança de todos os portugueses que têm optado por esta forma de apoio.”