Voluntariado para as Florestas
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Encarrega-nos o Sr. Subdirector Regional do Centro do IPJ, I.P. Dr. Joaquim Messias, e nos termos do Protocolo tripartido entre o IPJ, AFN e IFAP efectuado no âmbito do Programa voluntariado jovem para as Florestas 2011, informamos que está a decorrer o prazo de candidatura para o referido programa. Assim, no âmbito da candidatura, deverão ter em consideração os seguintes aspectos:

 

1- Execução no Terreno: A execução do Programa no terreno decorrerá de 1 de Maio a 30 de Outubro de 2011, (seis meses).

2- Procedimentos para as Entidades Promotoras: a) A recepção de candidaturas é feita pelos serviços regionais do IPJ até 30 dias antes do seu inicio, (art.º13 RCM n.º63/2005); b) As candidaturas dos Projectos deverão obedecer aos critérios de elegibilidade previstos no art. 14.º e 15.º da RCM n.º63/2005; c) Deverão ainda, as candidaturas ser avaliadas de acordo com cinco critérios de valoração decrescente: - Localização preferencial nas áreas protegidas e Rede Natura; - Floresta Publica; - Maior dispersão geográfica dos Projectos (maior n.º de localidades abrangidas); - Dimensão do Projecto, (áreas maiores, mais jovens); - Data de entrada das candidaturas nos serviços do IPJ, I.P;

3 – Procedimentos para Voluntários: a) As candidaturas dos voluntários será feita através de formulário disponível no juventude.gov.pt e deverá ser entregue nos locais previstos no art. 18.º da RCM 63/2005, tais como, serviços desconcentrados do IPJ, I.P e AFN, Juntas de Freguesia e outras entidades envolvidas no Projecto; b) A formação dos voluntários é obrigatória. A formação geral dos voluntários deverá ser ministrada pelos técnicos do IPJ, I.P. Os conteúdos da formação específica será da responsabilidade dos técnicos da Autoridade Florestal Nacional; c) As acções de formação devem ser articuladas entre os serviços regionais do IPJ, I.P e da AFN; d) Deverá ser feita uma recolha de informação de cada acção de formação; e) A recolha de todos os dados dos voluntários, inclusivamente a declaração de não condenação por crimes contra a Natureza e a ficha de candidatura de cada voluntário, é da responsabilidade das Direcções Regionais; f) Aos voluntários só será permitida a permanência, máxima, em uma quinzena durante todo o Projecto, salvo em situações excepcionais, que deverão ser apresentadas à Presidência do IPJ, I.P, para autorização superior (n. 3 art. 6.º da RCM 63/2005); g) Deverá aplicar-se em todos os Projectos, a regra de mínimo dois, máximo três voluntários por tarefa no terreno.

4 - Seguros: a) O seguro de acidentes pessoais dos voluntários é da responsabilidade do IPJ, I.P; b) E nos termos do art. 9.º al. g) da Lei 71/98 de 3 de Novembro, as entidades promotoras terão que garantir o ressarcimento dos prejuízos a terceiros provocados pelos voluntários no exercício das suas funções de voluntariado;

5- Bolsas a) A bolsa para ressarcimento de despesas dos voluntários, previsto no art.º 10 da RCM 63/2005 deverá ser € 10,00 (dez euros). Seguem em anexo, as fichas de candidatura das Entidades e dos jovens. Com os melhores cumprimentos e ao dispor para eventuais esclarecimentos, Isabel Henriques Direcção Regional do Centro Instituto Português da Juventude, IP Rua das Pombas 3810-150 Aveiro Tel: 234 403 100 Fax: 234 403 101 Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar